Despacho n.º 9549/97(2ªSérie), de 21 de Outubro de 1997

Despacho nº 9549/97 (2ª Série). - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Adminidtrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação nº 10/CD/96 do conselho directivo, publicada no Diário da República, de 4 de Novembro de 1996, subdelego na chefe do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Helena Brazão Santos Ferreira, a competência para: 1 - Conceder siubsídios eventuais a individuos ou familiares em situação de carência sicial de qualquer natureza, até ao montante de 150 000$, referentes a um único processamento, e de 80 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.

2 - Autorizar a nacionais deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem; a) Atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e viagem; b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centro de acolhimento temporário; c) O fornecimento de alimentação, bem como títulos de transporte, em casos devidamente justificados.

3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo, até aos montantes definidos no nº 1.

4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional de acordo com as orientações do conselho directivo.

5 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e estabelecimentos oficiais.

6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento.

7 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional de Setúbal.

8 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do nº 3 do artigo 1978º do Código Civil e do artigo 19º da Lei da Organização Tutelar de Menores.

9 - Autorizar o axercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio.

10 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços.

11 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento.

12 - Autorizar a concessão de subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao valor de 150 000$.

13 - Emitir declarações comprovativas da situação jurídica das instituições particulares de...

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