Despacho n.º 9150/97(2ªsérie), de 14 de Outubro de 1997

1¾'> Despacho 9150/97(2ªsérie). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho MEPAT, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 113, de 16 de Maio de 1997, com o nº 487/97, e de acordo com o nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 55/95, de 29 de Março, subdelego no conselho de administração da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra as seguintes competências: 1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 300 000 contos, nos termos da alínea c) do nº 4 do artigo 7º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março; 1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200 000 contos, nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 7º do mesmo diploma legal; 1.3 - Autorizar despesas da natureza das referidas nos números anteriores com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito até ao limite de 100000 contos, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 8º do mesmo diploma legal.

2 - Nos casos previstos nos números anteriores, consideram-se subdelegadas ainda as seguintes competências: 2.1 - Aprovar projectos de obras, independentemente do valor estimado para a sua execução, que estejam incluídos em planos superiormente aprovados; 2.2 - Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT