Despacho n.º 9152/97(2ªsérie), de 14 de Outubro de 1997

1¾'F Despacho n.º 9152/97(2.' série). - 1 - No uso da faculdades que me é conferida pelo despacho MEPAT, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 113, de 16 de Maio de 1997, com o n.º 487/97, e de acordo com o n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, subdelego no conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa as seguintes competências: 1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 300 000 contos, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março; 1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200 000 contos, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7º do mesmo diploma legal; 1.3 - Autorizar despesas da natureza das referidas nos números anteriores com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito até ao limite de 100 000 contos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8º do mesmo diploma legal.

2 - Nos casos previstos no números anteriores consideram-se subdelegadas ainda as seguintes competências: 2.1 - Aprovar projectos de obras, independentemente do valor estimado para a sua execução, que estejam incluídos em planos superiormente aprovados; 2.2 - Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas nos cadernos de encargos ou quando...

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