Despacho n.º 21990/2005(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 990/2005 (2.' série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e tendo em vista a construção do interceptor da ribeira de Vermil, integrado na frente de drenagem de Serzedelo (FD 5), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 128/DSJ, de 26 de Abril de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno com os n.os 01 a 10, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A., sociedade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios...

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