Despacho n.º 21411/2005(2ªSérie), de 12 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 411/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego no presidente do conselho directivo do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, Rui Alberto do Amaral Leitão, com poderes de subdelegação, a competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias: a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal; b) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; c) Nomear os instrutores e...

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