Despacho n.º 22032/2004(2ªSérie), de 27 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 032/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção do emissário E7.1, integrada no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis - emissários de Olhalvas Norte - 2.' fase, no município de Leiria, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 175/DSJ, de 13 de Julho de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas nos mapas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com excepção das parcelas de terreno n.os 122 a 136, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura, conforme o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m para cada lado do eixo da conduta, consoante o diâmetro da mesma seja inferior ou...

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