Despacho n.º 21834/2004(2ªSérie), de 26 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 834/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto no artigo 4.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 208, de 3 de Setembro de 2004, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no gestor da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (IOCTI) do III Quadro Comunitário de Apoio, engenheiro Francisco Maria Burguete de Sousa Soares, a competência para a prática dos seguintesactos: 1 - No âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira daquela unidade deintervenção: 1.1 - Praticar os actos necessários à regular e plena execução da IOCTI; 1.2 - Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pela IOCTI, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-as posteriormente a homologação ministerial; 1.3 - Aprovar as alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma redução ou uma alteração inter-rubricas sem aumento de investimento, ou que consubstanciem um aumento de financiamento que não ultrapasse os 10% do financiamento inicialmente aprovado, não sendo necessária a homologação ministerial; 1.4 - Propor alterações orçamentais tendo em vista os objectivos a atingir; 1.5 - Autorizar a abertura de concursos de bolsas de estudos, de infra-estruturas de C&T e de programas e projectos de I&D, de acordo com o plano anual e os regulamentos respectivos, aprovados por despacho ministerial; 1.6 - Outorgar os contratos em que se consubstanciam a concessão de bolsas de estudo, o financiamento de infra-estruturas de C&T e os programas e projectos de I&D referidos no número anterior, após aprovação ministerial; 1.7 - Rescindir os contratos referidos no número anterior em caso de violação das cláusulas contratuais ou dos respectivos regulamentos, após homologação superior ou ainda de violação de normas nacionais e comunitárias; 1.8 - Autorizar a renovação das bolsas de estudo nos termos do respectivo regulamento, bem como dos contratos, de acordo com os termos contratualmenteestabelecidos; 1.9 - Celebrar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, para o Gabinete de Gestão do IOCTI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do...

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