Despacho n.º 21082/2004(2ªSérie), de 14 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21082/2004(2.'série) de 24 de Setembro de 2004 1 - Nos termos dos artigos 6.º e 13.º da lei orgânica do XVI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 3 de Setembro, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 19 900/2004, de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado António Manuel Canhão Ramos Lopes, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, previstos, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro; 1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a exercer em regime de acumulação funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.4 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as suas sucessivas alterações; 1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional; 1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 1500, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; 1.7 - Autorizar o abono de despesas...

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