Despacho n.º 24201/2002(2ªSérie), de 13 de Novembro de 2002

Despacho n.º 24 201/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2001 (2.' série), de 16 de Novembro, delego no presidente do projecto 'Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003', Prof. Doutor Abílio Hernandez Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão geral e orçamental e realização de despesas: a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do projecto; b) Propor as alterações orçamentais, tendo em vista os objectivos a atingir; c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 99 760 e outorgar os respectivos contratos; d) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico; e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras; f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ounão.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, as legalmente atribuídas aos directores gerais da Administração Pública previstas no mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente: a) Afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridadesfixadas; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e de descanso complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado; c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por...

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