Despacho n.º 23123/2001(2ªSérie), de 15 de Novembro de 2001

Despacho n.º 23 123/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 84/90 a 90/90, todos de 16 de Março, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, pelo seu despacho de delegação de competências n.º 17 500/2001, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, subdelego no conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) as seguintes competências: a) Autorizar os pedidos de suspensão de exploração, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março; b) Autorizar os concessionários a procederem a trabalhos de prospecção e pesquisa e novas captações nas zonas imediata e intermédia de protecção, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março; c) Qualificar ou certificar que um determinado recurso geológico é água minero-industrial, água mineral natural, recurso geotérmico ou depósito mineral, nos termos do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março; d) Determinar a formulação do convite para a apresentação de proposta para a prospecção e pesquisa de águas minero-industriais, águas minerais naturais, recursos geotérmicos e depósitos minerais, nos termos do artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 a 87/90, todos de 16 de Março, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março; e) Autorizar a transmissão da posição contratual nos contratos de prospecção e pesquisa e de exploração, nos termos dos artigos 11.º e 21.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 e 87/90, de 16 de Março, e dos artigos 11.º e 22.º dos Decretos-Leis n.os 86/90 e 88/90, de 16 de Março; f) Extinção do contrato de prospecção e pesquisa por acordo nos termos do artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março, celebrando os respectivos acordos revogatórios; g) Determinar a abertura do concurso para a apresentação de propostas para concessão de exploração, nos termos do artigo 19.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março; h) Autorizar a alteração da área de concessão, nos termos do artigo 23.º dos Decretos-Leis n.os 85/90 a 87/90, todos de 16 de Março, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, celebrando adendas aos respectivos contratos de exploração com vista...

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