Despacho n.º 23623/2000(2ªSérie), de 18 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 623/2000 (2.' série). - A Estoril-Sol, S. A., é, nos termos do contrato administrativo celebrado em 17 de Junho de 1985 e publicado no Diário da República, 3.' série, n.º 197, de 28 de Agosto seguinte, concessionária da zona de jogo do Estoril.

No âmbito da reestruturação do conjunto das empresas por si participadas, a Estoril-Sol, S. A., solicitou a autorização prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, para transferir a sua posição no citado contrato administrativo para outra empresa a constituir.

De harmonia com o estabelecido no citado preceito legal, a pretendida cessão da posição contratual depende de autorização, quanto à exploração do jogo, do Conselho de Ministros e, quanto às demais actividades que constituem obrigações contratuais, do Ministro da Economia.

O Conselho de Ministros concedeu a necessária...

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