Despacho n.º 20836/98(2ªSérie), de 27 de Novembro de 1998

Despacho nº 20 836/98 (2ª Série). - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho nº 18 910/98, de 12 de Outubro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 251, de 30 de Outubro de 1998, subdelego na directora do Plano de Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, abreviadamente designado por PEETI, licenciada Maria Catarina Batalha Pestana, as seguintes competências: 1) Requisitar e destacar da administração central, regional ou local funcionários necessários para assegurar o desenvolvimento das acções cometidas ao PEETI; 2) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do nº 3 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, do trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos artigos 32º e 33º do mesmo diploma legal, bem como o respectivo pagamento; 3) Celebrar, nas circunstâncias previstas nº 7 da alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros nº 75/98, contratos de trabalho e de prestação de serviços, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/98, de 26 de Maio, e dos artigos 18º a 21º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho, bem como autorizar o pagamento de remunerações e honorários inerentes a tais contratos; 4) Autorizar as prestações de serviço que eventualmente se mostrem absoluta e urgentemente inadiáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do nº 2 do artigo único do Decreto-Lei nº 330/85, de 12 de Agosto; 5) Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril; 6) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos do PEETI; 7) Autorizar a condução de viaturas ao serviço do PEETI, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 50/78, de 28 de Março; 8) Exercer os poderes inerentes à relação...

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