Despacho n.º 23151/2003(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 151/2003 (2.' série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 12 050/2002 (2.' série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, Dr. José Maria Andrade Pereira, com a faculdade de subdelegar no seu substituto legal as seguintes competências: a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que...

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