Despacho n.º 15/97(2ªSérie), de 02 de Maio de 1997

Despacho nº 15/97 (2ª série). - 1 - Tendo em conta o disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando o artigo 27º da Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego, aprovada pelo Decreto-Lei nº 147/96, de 28 de Agosto e pelos artigos nºs 24º, nº 1, e 26º do Decreto-Lei nº 99/94, determino a alteração dos nºs 3.1 e 3.2 do meu Despacho nº 10/97, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 5 de Março de 1997, passando a ter a seguinte redacção: 3.1 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas: a) Celebrar contratos de prestação de serviços com vista à realização de estudos, bem como para tarefas de avaliação de candidaturas e de projectos financeiros; b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de 30 000 contos e com dispensa de celebração de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito até ao limite de 11 000 contos nos termos do nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março; c) Aprovar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes para os quais possui competência e proceder à nomeação do oficial público para tais actos; d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao limite de 500 contos; e) Gerir o orçamento dos programas e autorizar, nos termos do Decreto-Lei nº 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministro das Finanças; f) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário e pelo trabalho prestado em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados; g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações...

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