Despacho n.º 10904/2006(2ªSérie), de 17 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 904/2006 (2.' série). - Tendo em vista a construção dos emissários do sector poente E6.3.1A e E6.3.1B, infra-estruturas integradas no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 250/DSJ, de 7 de Novembro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte: 1 - As parcelas de terreno, com excepção das parcelas n.os 14 e 69.1 do emissário 6.3.IB, identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., sociedade concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 deSetembro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; e b) A proibição de qualquer construção e plantação de...

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