Despacho n.º 12925/2002(2ªSérie), de 05 de Junho de 2002

Despacho n.º 12 925/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 2002, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, presidente, por inerência, da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, as seguintes competências relativas a este Fundo: a) Autorizar, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e de avença; b) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias; c) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do Fundo de Apoio ao Estudante desde que: Não existam encargos para o Estado; O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas.

d) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; e) Autorizar a aquisição das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; f) Autorizar, nos termos legais, a celebração de contrato de seguro de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer...

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