Despacho n.º 11186/2003(2ªSérie), de 06 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 186/2003 (2.' série). - Considerando que a CEUL Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto), requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, autorização de funcionamento dos cursos bietápicos de licenciatura em Audiologia e em Terapêutica da Fala e de reconhecimento dos respectivos graus; Considerando que o pedido de autorização e funcionamento dos mencionados cursos não pode ser dissociado dos requisitos de acesso ao exercício das profissões de técnico de audiologia e de terapeuta da fala, que, designadamente, integram a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, tendo em conta os princípios gerais constantes do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, nomeadamente no seu artigo 4.º, assim como o estabelecido no estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 14.º; Considerando que, de harmonia com a regulamentação aplicável aos cursos cuja autorização de funcionamento se requer - Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde - aprovada pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, conjugada com os citados Decretos-Leis n.os 320/99 e 564/99, os cursos bietápicos de licenciatura em Audiologia e Terapêutica da Fala são cursos que se inserem no ensino superior politécnico, só podendo ser ministrados em escolas superiores de saúde, integradas ou não integradas, nos termos conjugados da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março; Considerando que o ensino das Tecnologias de Diagnóstico e de Terapêutica não integra o projecto científico e pedagógico subjacente ao reconhecimento oficial da Universidade Lusíada (Porto), porquanto os Estatutos dessa Universidade não contemplam a integração de uma escola superior de saúde destinada ao ensino dos cursos em causa, sendo necessário que a requerente ultrapasse a anunciada intenção de criar uma Faculdade de Ciências da Saúde e venha a submeter esse projecto de criação da referida unidade orgânica à Direcção-Geral do Ensino Superior, bem como a requerer o respectivo reconhecimento de...

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