Despacho n.º 16838/2002(2ªSérie), de 30 de Julho de 2002

Despacho n.º 16 838/2002 (2.' série). - Não obstante a lei orgânica do Teatro Nacional de São João remontar a 1997, nunca foram aprovados os regulamentos internos nela previstos, designadamente quanto à estrutura interna das respectivas unidades orgânicas, responsabilidades de direcção e articulações hierárquicas, parâmetros remuneratórios do pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho e, ainda, quanto ao sistema de contabilidade, que a lei orgânica determina enquadrar-se no Plano Oficial de Contabilidade, de forma a ser o mais adequado às especificidades da produção artística, objecto principal da actividade deste estabelecimento público.

Por outro lado, no que respeita aos recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro, prevê a coexistência do regime do funcionalismo público com o da lei geral do trabalho, reconduzindo as chefias de algumas unidades orgânicas de apoio técnico-administrativo ao estatuto de chefe de repartição e chefe de secção, tendo, entretanto, o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, expressamente determinado a extinção dos lugares de chefe de repartição que, no âmbito de reestruturações orgânicas de unidades administrativas, têm vindo a ser substituídos por chefes de divisão.

Estes factos vieram a dar origem a uma situação caracterizada, em larga medida, pela indefinição das regras de funcionamento do Teatro Nacional de São João, com reflexos negativos na respectiva gestão, quer no plano financeiro e contabilístico, quer no âmbito da política de recursos humanos e da programação artística. O decurso do tempo tem vindo a agravar esta situação, gerando instabilidade, a todos os títulos indesejada, pelo que urge adoptar medidas que reconduzam o Teatro Nacional de São João a um papel preponderante na prossecução do interesse público da execução, no Norte do País e em especial na cidade do Porto, de projectos artísticos de interesse nacional, o que, afinal, justifica a sua qualificação como teatro nacional.

A este propósito é, ainda, de referir que o Auditório Nacional de Carlos Alberto se mantém como unidade de extensão artística do Instituto Português das Artes do Espectáculo, sendo a respectiva programação directamente coordenada por este Instituto, quando a sua condição de estabelecimento público sediado no Porto e particularmente vocacionado para a produção de espectáculos teatrais deveria ter já implicado a...

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