Despacho n.º 15320/2000(2ªSérie), de 27 de Julho de 2000

Despacho n.º 15 320/2000 (2.' série). - 1 - Na sequência do processo de averiguações n.º 2373/DRL/99, instaurado pela Inspecção-Geral da Educação, tendo em vista a averiguação de vários factos relacionados com actuação da Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), foi apurado que: a) Vários docentes (48), técnicos (5) e auxiliares (3) do autodenominado 'Instituto Superior das Tecnologias da Saúde' (ISTS), estabelecimento e ensino não reconhecido e a funcionar ilegalmente, foram contratados e abonados pela Universitas, C. R. L., com fundamento nas dificuldades financeiras da DRAFT - Desenvolvimento de Recursos Académicos e Formação Tecnológica, S. A., tendo os respectivos contratos com os docentes vindo a ser revogados, por acordo, com fundamento na impossibilidade de exercício de actividade do ISTS; b) Durante o período de Agosto de 1998 a Fevereiro de 1999 foi a Universitas, C. R. L., que cobrou as receitas provenientes das matrículas e propinas dos alunos do ISTS, depositando-as em contas da Cooperativa; c) Em Agosto de 1998 foram passadas várias declarações a alunos do ISTS em papel timbrado do ISEC, seguindo instruções do director administrativo e financeiro da Universitas, C. R. L.; d) O ISEC editou um primeiro preçário, a entrar em vigor em 1 de Julho de 1998, onde se incluiam cursos da área da saúde, não reconhecidos, que, no entanto, nunca terão funcionado.

2 - Tendo em conta os factos apurados pela Inspecção-Geral da Educação, esta propôs que a entidade instituidora Universitas, C. R. L., fosse ouvida, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 76.º do EESPC, com o objectivo de lhe ser dirigida uma advertência formal pelos comportamentos referidos, conforme consta do respectivo processo.

3 - A Universitas, C. R. L., nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi ouvida, em audiência prévia, tendo-se pronunciado nos termos que constam do respectivo processo.

4 - Ora, da matéria dada como provada no processo de averiguações ressalta em especial a relativa à actuação da Universitas, C. R. L., no seu envolvimento com a DRAFT, S. A., e o estabelecimento de ensino que esta mantinha em funcionamento, ou seja, o ISTES, estabelecimento de ensino não reconhecido e a funcionar ilegalmente.

5 - Com efeitos, pelo despacho n.º 28-XIII/SES/96, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 de...

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