Despacho n.º 14180/2000(2ªSérie), de 12 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 180/2000 (2.' série). - No uso das competências próprias previstas na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Segurança Social, através do despacho n.º 3805/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego nos subdirectores-gerais do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), sem prejuízo dos poderes de avocação, as seguintes competências: 1 - No subdirector-geral licenciado Luís Filipe Schäller Dias: 1.1 - Decidir sobre todos os assuntos que, no âmbito das atribuições do DAFSE, se encontrem cometidos aos seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas; b) Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público; 1.2 - Decidir sobre todos os assuntos que digam respeito aos processos relativos às acções de formação profissional, levadas a efeito entre 1986 e 1989, com apoio do Fundo Social Europeu; 1.3 - Representar o DAFSE junto de quaisquer organismos e entidades, no âmbito das competências agora subdelegadas.

2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria João Paula Lourenço: 2.1 - Decidir sobre todos os assuntos que, no âmbito das atribuições do DAFSE, se encontrem cometidos aos seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Acompanhamento; b) Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu, com excepção dos pedidos de reembolsos das comparticipações indevidamente pagas; c) Divisão de Estatística; d)...

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