Despacho n.º 14166/2000(2ªSérie), de 12 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 166/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determina as grandes linhas da estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), competindo à intervenção operacional das acessibilidades e transportes a gestão sectorial da componente 'Transportes'.

As funções de acompanhamento são exercidas com o apoio de uma comissão que, face à nova estrutura definida, abrange novos domínios de actividade e assume mais amplas responsabilidades.

No caso particular das acessibilidades e transportes, assume particular importância a inclusão das entidades responsáveis pelo ambiente e pela promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como uma ligação ao poder local através da participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

É de salientar que passam igualmente a integrar esta comissão os coordenadores das componentes sectoriais regionalmente desconcentradas, no sentido de os associar à identificação dos investimentos a executar e à concretização global do acompanhamento, assegurando desta forma a coerência entre o que é realizado ao nível do programa sectorial e as necessidades específicas do sector sentidas nas diferentes regiões.

Assim, é criada a Comissão de Acompanhamento da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, que, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, terá a seguinte composição e competências, sendo presidida pela respectiva gestora: 1 - Constituem a Comissão de Acompanhamento: a) Os membros que integram a unidade de gestão; b) Um representante da Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do FEDER; c) Um representante da Ministra para a Igualdade; d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e)...

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