Despacho n.º 3611/97(2ªSérie), de 09 de Julho de 1997

1¾'3,..../0Despacho n.º 3611/97 (2ªsérie). - 1 - No uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 170/97, de 31 de Janeiro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, conjugado com o Decreto-Lei nº 99/94, de 19 de Abril; e o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/94 (2ª série), de 28 de Abril, publicada no Diário da República, n.º 114, de 17 de Maio de 1994, determino o seguinte: 1.1 - Para os efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/94, de 28 de Abril, o cargo de gestor da Intervenção Operacional Comércio e Serviços, na sua qualidade de encarregado de missão, é equiparado ao de Director-Geral para efeitos de competência para a prática de actos de natureza administrativa relacionados com a citada Intervenção Operacional.

Nestes termos, subdelego no gestor da Intervenção Operacional Comércio e Serviços, Dr. Alfredo de Oliveira Lopes, os seguintes poderes, no âmbito da gestão administrativa e financeira: a) Assegurar a orientação geral da estrutura da missão e definir a estratégia da sua actuação, de acordo com as orientações no Programa do Governo e na Lei e segundo todas as determinações que superiormente sejam emitidas, de forma a implementar o seu cumprimento; b) Propor a aprovação das medidas que considere mais permentes e mais aconselháveis para se alcançarem os objectivos determinados, bem como o alargamento dos referidos objectivos, desde que se estruturem dentro da política geral do Governo e em especial estejam de acordo com o Programa do Governo para esta área; c) Elaborar e submeter a aprovação os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento de estrutura de missão, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos; d) Submeter à apreciação superior os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos; e) Representar o Governo em quaisquer actos para que seja designado e praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao membro do Governo; f) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos...

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