Despacho n.º 3632/97(2ªSérie), de 09 de Julho de 1997

1¾'Ã Despacho 3632/97(2ªsérie). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 13º e 15º do Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro, delego no Prof. Doutor José da Conceição Gonçalves Mattoso, director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), e autorizo que este subdelegue, dentro dos limites reconhecidos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado que estejam afecas ao IAN/TT, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto Lei 50/78, de 28 de Março; b) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins culturais e educativos; c) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado; d) Autorizar, fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda do IAN/TT, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados; e) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda do IAN/TT para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura; f) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços e oficinas de restauro do IAN/TT; g) Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas a IAN/TT, observados os limites legais para autorização de despesas; h) Autorizar despesas dos serviços dependentes sem director, dentro dos limites consagrados no Decreto Lei 55/95, de 29 de Março; i) Autorizar a consulta, a título excepcional, do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do nº 2 do artigo 3º do Decreto Lei 279/91, de 9 de Agosto; j) Proceder à constituição de fundos permanentes de...

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