Despacho n.º 3358/97(2ªSÉRIE), de 05 de Julho de 1997

1¾'' Despacho 3358/97(2ªsérie). - De acordo com o disposto na Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e as normas constantes dos artigos 35º e 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ainda nos termos do Despacho 20-XIII/ME/95, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2ª série, 282, de 7 de Dezembro de 1995, determino o seguinte: 1.1 - Subdelego na coordenadora do Programa de Promoção e Educação para a Saúde (PPES), criado pelo Despacho 172/ME/93, de 13 de Agosto, Prof' Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro, as seguintes competências: 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados; 1.3 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais, de acordo com o previsto na alínea d) do nº 3 do artigo 22º do Decreto Lei 187/88, de 27 de Maio; 1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos a termo certo, nos termos dos artigos 17º do Decreto Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto Lei 299/85, de 29 de Julho, 11º do Decreto Lei 262/88, de 23 de Julho, 9º do Decreto Lei 184/89, de 2 de Junho, e 18º do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro; 1.5 - Autorizar as prestações de serviço que eventualmente se mostrem absoluta e urgentemente inadiáveis e que tenham de prolongar-se para além de 60 dias, nos termos do nº 2 do artigo único do Decreto Lei 330/85, de 12 de Agosto; 1.6 - Autorizar deslocações em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não; 1.7 - Autorizar deslocações ao estrangeiro com vista à participação portuguesa em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou...

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