Despacho n.º 41/ME/97, de 01 de Abril de 1997

1¾' Desp. 41/ME/97. 1 - Nos termos do art 5º do Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, e em aditamento ao Desp. 21-XIII/ME/95, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Educativa, Dr. Guilherme Waldemar Pereira d' Oliveira Martins, as competências que me são conferidas pelos seguintes diplomas: a) Dec.-Lei 47/97, de 25-2, que cria o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação, devendo a orientação em matéria de avaliação e prespectiva, planeamento da educação e indicadores estatísticos ser articulada com o Secretário de Estado do Ensino Superior e com a Secretária de Estado da Educação e Inovação, bem como, em relação a este membro do Governo, a matéria das tecnologias da informação e comunicação, quando se trate de intervenção a nível das escolas e com incidência particular nos domínios curricular, pedagógico e de...

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