Despacho n.º 3257/97(2ªSérie), de 04 de Julho de 1997

1¾' '$$$$$%Despacho 3257/97(2ªsérie). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos artigos 13º e 15º do Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro, delego no Prof. Doutor Francisco Tristão de Bethencourt Rodrigues, director da Biblioteca Nacional (BN), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir as espécies à guarda da BN, fixando as respectivas condições, sem prezuízo dos regulamentos especiais em vigor; b) Aceitar depósitos de bens culturais, para além dos já previstos em legislação própria, desde que destes não resultem encargos nem respobsabilidades especiais para o Estado; c) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies da BN e serviços seus dependentes para outros serviços dependentes, bem como para exposições no País ou no estrangeiro que sejam organizadas ou patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministro da Cultura; d) Autorizar a cedência temporária de bens à sua guarda para fins culturais e educativos; e) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas, bem como beneficiadas, nos serviços e oficinas de restauro da BN ou outros institutos, laboratórios ou oficinas; f) Autorizar a realização de edições e a realização de exposições para fins culturais e educativos nas instalações da BN; g) Celebrar contratos com entidades públicas e privadas com vista à realização daquelas edições ou co-edições e ainda com vista à rentabilização dos espaços das instalações afectas à BN, observados os limites legais para autorização de despesas; h) Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pela BN, a que se refere o nº 4 do artigo 3º do Decreto Lei 89/97, de 19 de Abril; i) Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito às instalações e serviços prestados pela BN; j) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas da BN ou outros veículos do Estado que lhes estejam afectos, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto Lei 50/78, de 28 de Março; l) Autorizar a aquisição de passes sociais, quando daí resultar manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas; m) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no nº 5 do artigo 28º do Decreto Lei...

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