Despacho n.º 3260/97(2ªSÉRIE), de 04 de Julho de 1997

1¾'° #%%%%%&Despacho 3260/97(2ªsérie). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 13º e 15º do Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro, delego no licenciado Luís Fernando Ferreira Calado, presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas próprias do IPPAR ou outros veículos do Estado que lhe estejam afectos ou a serviços seus dependentes, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto Lei 50/78, de 28 de Março; b) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado; c) Autorizar a fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados; d) Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museus, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura; e) Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços ou oficinas de restauro do IPPAR ou dele dependente; f) Autorizar despesas dos serviços dependentes que não tenham director, dentro dos limites consagrados no Decreto Lei 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 80/96, de 21 de Junho; g) Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte; h) Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rendibilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas; i) Autorizar o acesso gratuito ou com descontos especiais aos museus e palácios dependentes do IPPAR; j) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo); l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro; m) Conceder abonos de ajudas de custo e pagamentos de transporte nas missões ao estrangeiro...

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