Despacho n.º 3259/97(2ªSérie), de 04 de Julho de 1997

1¾'- Despacho nº 3259/97 (2ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, nos artigos 13º e 15º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, e no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, delego no licenciado Luís Fernando Ferreira Calado, presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), com poderes para subdelegar, a competência para autorizar a realização de despesas do orçamento de funcionamento, até ao montante de 20 000 000$; até 40 000 000$, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; até 200 000 000$, para despesas com obras e aquisições de bens e serviços relativos à execução de planos anuais ou plurianuais legalmente aprovados, e até 10 000 000$, para despesas com dispensa de formalidades, concurso ou celebração de contrato escrito.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos realizados pelo licenciado Luís Fernando Ferreira...

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