Despacho n.º 16228/2005(2ªSérie), de 26 de Julho de 2005

Despacho n.º 16 228/2005 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 530/2005 (2.' série), de 29 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005: 1 - Subdelego no licenciado Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismoslegais; 1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 5000 anuais; 1.10 - Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei n.º 2014, de 26 de Abril de 1946, incluindo a concessão de alvarás; 1.11 - Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril; 1.12 - Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504/79, de 24 de Dezembro; 2 - Subdelego nos conselhos administrativos do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do...

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