Despacho n.º 15280/2005(2ªSérie), de 13 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 280/2005 (2.' série). - Organismo de verificação metrológica de contadores e conjuntos de medição de grande caudal de gás de petróleo liquefeito (GPL). - 1 - Através da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores e Conjuntos de Medição de Líquidos com Exclusão da Água, que inclui os conjuntos de medição fixos ou instalados em cisternas transportadoras de gases liquefeitos, sob pressão, como excepção de líquidos criogénicos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro,determino: a) É reconhecida a qualificação à empresa Orlando Silva Martins, Lda., sita na Rua de Antero de Quental, lote 888, 2865-049 Fernão Ferro, no âmbito de contadores e conjuntos de medição de grande caudal de gás de petróleo liquefeito (GPL), para a execução da operação de primeira verificação após reparação.

  1. A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás...

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