Despacho n.º 672/2002(2ªSérie), de 11 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 672/2002 (2.' série). - Considerando a experiência colhida no primeiro ano de atribuição do Prémio Agostinho Roseta, instituído pelo despacho n.º 19 529/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 226, de 29 de Setembro de 2000, em que se verificou um elevado número de candidaturas; Reconhecendo a necessidade de se alargarem os prazos então fixados, de forma a melhor garantir a apreciação e classificação de todas as candidaturas para uma justa decisão de atribuição do prémio; Considerando a própria natureza e especificidade do procedimento subjacente ao prémio institucionalizado, em que se destacam os critérios de selecção e decisão em função do mérito de cada concorrente, a sua carga simbólica e as normas gerais em vigor que regulam a relação da Administração Pública com os particulares: Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e das alíneas a), c) e f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, determino o seguinte: 1.º Os n.os 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º 9.º e 10.º do regulamento que define o regime de atribuição e montante do Prémio Agostinho Roseta, publicado em anexo ao despacho n.º 19 529/2000, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: '3.º Conceito 1 - ...

  1. Boas práticas - visa premiar personalidades e organizações que se tenham distinguido pelas boas práticas nos domínios da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e higiene no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial, com participação dos trabalhadores na empresa; b) Estudos e investigação - visa premiar personalidades e organizações autoras de estudos e trabalhos de investigação no âmbito das relações laborais, segurança e higiene no trabalho, participação dos trabalhadores nas empresas, concertação social, sindicalismo e associativismo, emprego e formação profissional e conciliação da vida profissional com a vida familiar.

    2 - O prémio, para cada uma das categorias, consiste na atribuição de um diploma de mérito e de uma prestação pecuniária, no montante de Euro 12 500.

    3 - O júri pode decidir a atribuição de menções honrosas para cada uma das categorias do Prémio, devendo o seu número ser definido anualmente pelo júri, mediante a qualidade das candidaturas a concurso.

    4 - Os candidatos a quem seja atribuída uma menção honrosa recebem um diploma de mérito, não conferindo direito a qualquer prestação pecuniária.

    1. Candidatos 1 - ...

      2 - As entidades referidas no número anterior incluem, designadamente, as seguintes: a) Confederações, federações e associações sindicais e patronais; b) Confederações, federações e associações cooperativas; c) Entidades representadas no Conselho Económico e Social; d) Autarquias locais; e) Entidades sob tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

    2. Candidaturas 1 - As candidaturas ao Prémio Agostinho Roseta podem ser apresentadas directamente pelas entidades ou personalidades candidatas ou ser propostas por outras entidades em sua representação.

      2 - As candidaturas são apresentadas em formulário de candidatura específico, em modelo a aprovar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e a disponibilizar pelo IEFP, o qual deve conter todas as regras e orientações a observar.

      3 - As candidaturas para a categoria de boas práticas têm obrigatoriamente de reflectir acções ou actividades desenvolvidas durante o ano a que o Prémio se reporta, podendo ter-se iniciado em anos anteriores.

      4 - As candidaturas para a categoria de estudos e investigação têm obrigatoriamente de referir trabalhos que tenham sido concluídos durante o ano a que o Prémio se reporta, podendo ter-se iniciado em anos anteriores.

      5 - Serão excluídas as candidaturas, de entidades ou pessoas individuais, que: a) Não tenham a sua situação regularizada perante a segurança social, a administração fiscal ou o IEFP; b) Não apresentem os formulários de candidatura devidamente preenchidos ou...

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