Despacho n.º 19529/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 529/2000 (2.' série). - Considerando que a plena efectividade dos mecanismos de regulação das relações laborais, no quadro da modernização das actividades económicas, da qualificação de recursos humanos, da melhoria das condições de trabalho e das condições de participação dos trabalhadores na vida das empresas, só poderá ser uma realidade num cenário de interiorização dos valores da dignidade do trabalho, da modernidade e do diálogo social por todos os agentes sociais; Considerando, assim, que a sedimentação destes valores em toda a sociedade laboral depende, em larga medida, do reforço de um diálogo social responsável e responsabilizador, capaz de mobilizar todos os parceiros sociais para este trabalho de alteração de mentalidades e de culturas de trabalho; Considerando a importância de, neste quadro, evidenciar e homenagear, através de um testemunho público e solene, o trabalho de pessoas que se empenhem e contribuam para o estudo e a difusão de boas práticas nestes domínios, perpetuando a memória da sua participação nestes esforços, o que deverá continuar a fazer-se a propósito de outras figuras ímpares do movimento associativo e empresarial; Considerando que Agostinho Roseta, para além de sindicalista, simboliza uma cultura de abertura ao diálogo social, de luta pela participação dos trabalhadores nas empresas, de militância pela renovação das relações de trabalho e de empenhamento reflexivo no desenvolvimento de novos temas e abordagens do fenómeno do trabalho; Considerando que, por este facto, é justa e merecidamente que o nome de Agostinho Roseta figura de modo decisivo na renovação das relações laborais em Portugal: Decorridos cinco anos após a sua morte, amadureceu a ideia de que devia ser criado um prémio que reflicta o empenho de todos na renovação das relações laborais e que o nome de Agostinho Roseta deve ser o seu patrono.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e das alíneas a), c) e f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, determino o seguinte: É instituído o Prémio Agostinho Roseta e aprovado o regulamento que define o seu regime de atribuição e o respectivo montante, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente despacho.

11 de Setembro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Regulamento do Prémio Agostinho Roseta...

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