Despacho n.º 176/2006(2ªSérie), de 04 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 176/2006 (2.' série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado José Mariano dos Santos Soeiro, nomeado gestor do Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001 (2.' série), de 28 de Outubro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 759,57; b) Celebrar os contratos de financiamento no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREGIII; c) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras no âmbito da gestão da Iniciativa Comunitária INTERREG III; d) Celebrar os contratos de trabalho a termo a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, caso tenha sido reconhecida a excepção prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio; e) Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da estrutura de apoio técnico observados os condicionalismos legais; f) Justificar e injustificar faltas de acordo com a legislação em vigor; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença; i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal, dando...

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