Despacho n.º 2173/2004(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 2173/2004 (2.'série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 9.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 14 396/2002, da Ministra de Estado e das Finanças, de 26 de Junho, subdelego no director-geral dos Impostos, mestre Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar a substituição das matrizes prediais, nos termos do artigo 109.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro; 1.2 - Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos do artigo 8.º do respectivo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro; 1.3 - Resolver os pedidos de restituição de IMT, independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, conforme o previsto no artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); 1.4 - Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, conforme o...

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