Despacho n.º 14396/2002(2ªSérie), de 26 de Junho de 2002

Despacho n.º 14 396/2002 (2.' série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, no exercício da minha competência, estabeleço a orientação seguinte: 1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, a competência relativa a todos os assuntos que corram pelos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados: 1.1 - Direcção-Geral dos Impostos (DGCI); 1.2 - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo(DGAIEC); 1.3 - Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros(DGITA); 1.4 - Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no que se refere à inspecção tributária; 1.5 - Comissão de Normalização Contabilística.

2 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: 2.1 - As competências que me são atribuídas pelos Decretos-Leis n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro; 2.2 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 3 do artigo 6.º e pelo n.º 2 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, nas matérias respeitantes a dívidas de natureza fiscal; 2.3 - As competências relativas à atribuição, processamento e abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributária (FET); 2.4 - As competências relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA) previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei...

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