Despacho n.º 970/2004(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 970/2004 (2.' série). - Por deliberação de 19 de Dezembro de 2003 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2004.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e revoga o despacho n.º 27 277-A/2002 (2.' série), de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 2002, e o despacho n.º 5496/2003 (2.' série), de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 67, de 20 de Março de 2003.

29 de Dezembro de 2003. - O Ministro das Obras...

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