Despacho n.º 27277-A/2002(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 27 277-A/2002 (2.' série). - Por deliberação de 10 de Dezembro de 2002 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base de rota para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2003.

Assim, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2003, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003 e revoga o despacho n.º 26 774-B/2001 (2.' série), de 21 de Dezembro.

17 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO (a que se refere o n.º 1) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2003 Estado ... Taxa unitária global (em euros) ... Taxa de câmbio aplicada - Euro/divisa nacional (Euro 1=) Portugal - Lisboa (ver nota a) ... 52,29 ... Portugal - Santa Maria (ver nota a) ... 21,07 ... Bélgica e Luxemburgo (ver nota a) ... 95,23 ... Alemanha (ver nota a) ... 92,51 ... França (va) ... 62,19 ... Reino Unido ... 84,08 ... 0,630 048GBP...

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