Despacho n.º 1950/2003(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1950/2003 (2.' série). - O director de serviços de Medicina Desportiva, pela especificidade das atribuições que estão cometidas à unidade orgânica que dirige, necessita de ser dotado da competência para autorizar despesas de carácter urgente e de fundos de maneio destinados a satisfazê-las, por forma a poder prosseguir eficazmente os objectivos do serviço.

Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro: 1 - Delego no director de serviços de Medicina Desportiva do Instituto Nacional do Desporto, Luís Gabriel Gago Horta, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excluindo as obras de reparação das respectivas instalações, até ao limite de Euro 1500.

2 - É constituído o fundo de maneio no montante de Euro 2000, a favor do director de serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta.

3 - O referido fundo de maneio fica à guarda e responsabilidade do referido dirigente e destina-se...

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