Despacho n.º 4475/2002(2ªSérie), de 28 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 4475/2002 (2.' série). - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida por despacho de delegação de competências do Ministro da Saúde de 21 de Janeiro de 2002, subdelego no director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, licenciado João Manuel Nabais da Teresa, os poderes necessários para a prática dos seguintesactos: 1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde: 1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão ao internato geral e complementares, nomear os júris dos concursos de ingresso e de avaliação dos internatos complementares, fixar o respectivo número de lugares e homologar os resultados da prova de comunicação médica, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 390-A/98, de 9 de Junho, 695/95, de 30 de Junho, 1334/95, de 9 de Novembro, e 1223/82, de 28 de Dezembro; 1.2 - Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os acto subsequentes, incluindo nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio; 1.3 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro; 1.4 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e reinício dos mesmos, cuja autorização não seja da competência dos serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos dos artigos 37.º e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho; 1.5 - Homologar as propostas de reconhecimento ou de alteração de idoneidades e de capacidades formativas dos estabelecimentos de saúde, nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho; 1.6 - Conceder a equivalência ao internato geral, prevista no n.º 3 do artigo 15.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro; 1.7 - Decidir os recursos hierárquicos do despacho de homologação da lista de classificação final dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho...

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