Despacho n.º 4628/2000(2ªSérie), de 28 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 4628/2000 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000: 1 - Subdelego nos dirigentes inframencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: Licenciado Carlos Manuel de Almeida Amaral, presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária; Licenciado em Engenharia Agrícola Miguel João Pisoeiro de Freitas, director-geral do Desenvolvimento Rural; Licenciado em Agronomia José do Nascimento Nunes Vicente, presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente; Licenciado em Silvicultura Carlos José Egreja Morais, director-geral das Florestas; Licenciado em Economia António Fernando Campos Cêa, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho; Doutor em Engenharia Zootécnica Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes; Licenciado em Economia José da Cruz Costa, director regional de Agricultura da Beira Litoral; Licenciado em Agronomia Rui Salgueiro Ramos Moreira, director regional de Agricultura da Beira Interior; Licenciado em Medicina Veterinária Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Nunes, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste; Licenciado em Engenharia Zootécnica Rui Pedro de Sousa Barreiro, director regional de Agricultura do Alentejo; Licenciado em Sociologia João José Ferreira, director regional de Agricultura do Algarve.

1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou...

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