Despacho n.º 3272/2000(2ªSérie), de 10 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3272/2000 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 520/2000, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000: 1 - Subdelego no director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), licenciado Fernando Rui de Oliveira Trincão Rebordão, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de semanal, complementar e feriados; 1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.7 - Assinar termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.8 - Autorizar a inscrição da Escola em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos; 1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 mil contos; 1.10 - Autorizar despesa relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados...

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