Despacho n.º 520/2000(2ªSérie), de 07 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 520/2000 (2.' série). - O exercício das competências atribuídas ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, é desenvolvido em estreita cooperação com os seus Secretários de Estado, no quadro de um sistema de delegação de competências.

Visa-se, assim, garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, sem prejuízo das competências gerais de concepção, planeamento e coordenação da política agrícola, desenvolvimento rural e da política das pescas, que o Ministro reserva para si.

Assim: 1 - Despacham directamente com o Ministro: a) Os seguintes órgãos, serviços e institutos: 1) Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar; 2) Auditoria Jurídica; 3) Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão; 4) Secretaria-Geral; 5) Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola; 6) Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas; b) Os assuntos relativos à gestão do património fundiário do Estado e acções pendentes no âmbito da reforma agrária, incluindo indemnizações.

2 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, engenheiro agrónomo Victor Manuel Coelho Barros: a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos e sociedades: 1) Instituto Nacional de Investigação Agrária; 2) Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural; 3) Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente; 4) Direcção-Geral das Florestas; 5) Auditor Ambiente; 6) Serviço Nacional Coudélico; 7) Direcções regionais de agricultura; 8) Companhia das Lezírias, S. A.; b) Os assuntos relativos à execução dos programas LEADER e INTERREG e a outros domínios no âmbito do desenvolvimento local e rural.

3 - Delego no Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, Dr. Luís Medeiros Vieira, as competências relativas aos seguintes serviços, institutos, comissões e sociedades: 1) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; 2) Direcção-Geral de Protecção das Culturas; 3) Direcção-Geral de Veterinária; 4) Instituto da Vinha e do Vinho; 5) Laboratório Nacional de Investigação Veterinária; 6) Instituto do Vinho do Porto; 7) ACACSA - Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite; 8) Administração Liquidatária do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas; 9) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência; 10) Comissões vitivinícolas regionais...

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