Despacho n.º 1741/99(2ªsérie), de 02 de Fevereiro de 1999

Despacho n.º 1741/99 (2.' série).- De harmonia com o disposto, conjugadamente na Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, nos despachos n.º 19-XII/ME/95, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1995, e n.º 22 338/98 (2.'série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1998, no Decreto-Lei n.º 48 059, de 23 de Novembro de 1967, este, na parte aplicável, no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, determina-se: 1 - São subdelegadas no director-geral do Ensino Superior, Prof.Doutor Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar comissões de serviço gratuitas; 1.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiros de funcionários e agentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, desde que: a) Não existam encargos para o Estado; b) O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas; 1.3 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, observando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; 1.4 - Conceder as equivalências a que se refere o Decreto n.º 29 992, de 21 de Outubro de 1939, com a redacção dos Decretos n.ºs 47 700 e 48 220, respectivamente de 15 de Maio de 1967 e 24 de Janeiro de 1968; 1 .5 - Decidir sobre os recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; 1.6 - Decidir sobre os recursos a que se referem na sua parte final o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Julho; 1.7 - Conhecer e decidir os recursos interpostos ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os actos impugnados hajam sido praticados por reitores de universidades ou por presidentes de institutos politécnicos; 1.8 - Conceder a equiparação a bolseiro, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto; 1.9 - Decidir sobre os recursos de estudantes referentes a decisões ou deliberações dos órgãos dos estabelecimentos de ensino superior respeitantes a matérias para as quais esteja legalmente previsto recurso para o Ministério da Educação; 1.10 - Homologar convénios, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 162/SEES/83, de 28 de Outubro...

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