Despacho n.º 4360/2006(2ªSérie), de 23 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 4360/2006 (2.' série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' Série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e tendo em vista a construção dos interceptores de Silvalde e Beire, integrados no subsistema da barrinha de Esmoriz, do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 265/DSJ, de 9 de Novembro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 106 parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMRIA, S. A., sociedade concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura, conforme o diâmetro da conduta seja inferior a 500 mm ou igual ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) A proibição de qualquer construção e de plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT