Despacho n.º 3112/2004(2ªSérie), de 12 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 3112/2004 (2.' série). - A Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, instituiu o rendimento social de inserção, que, para além de reforçar a justiça social, contribuindo para a satisfação das necessidades essenciais das pessoas mais desfavorecidas, teve igualmente a preocupação de pugnar pela gestão rigorosa da prestação atribuída e inibir a verificação de situações indevidas.

Nesse sentido, o referido diploma legal consagrou um sistema de fiscalização aleatória, cujos termos de concretização importa definir, designadamente os critérios e demais condições necessárias para a realização do sorteio nacional obrigatório, o qual não prejudica, antes complementa, a realização de outras acções de fiscalização em qualquer momento.

Assim, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, determino o seguinte: 1 - O sorteio nacional obrigatório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, e regulamentado no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, adiante designado por sorteio, é realizado pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social no âmbito das respectivas competências para a programação, execução e avaliação das acções de fiscalização.

2 - O sorteio rege-se por plano elaborado pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, do qual constam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT