Despacho n.º 25815/2002(2ªSérie), de 05 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 815/2002 (2.' série). - Com vista à construção do sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis: emissários De Ponte das Mestras, 1.' fase, emissários E.8.1.1, E.8.2.1 e E.8.2.2, e emissários de Olhalvas, 1.' fase, emissário E.7.2 (troço Amoreira-Reixida), a desenvolver no município de Leiria, determino, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 137/2002/DSJ, de 12 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 148 parcelas identificadas nos quadros que constam do anexo I e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ficarão, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis por força do Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta e a proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m do eixo do emissário, bem como a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m, revertendo a mesma para o Estado no termo da concessão.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores das parcelas oneradas ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e a reconhecer as servidões administrativas ora constituídas, bem...

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