Despacho n.º 25446/2001(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 25 446/2001 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e na alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 16 106/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2000, delego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça as seguintes competências, no âmbito deste Instituto: a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade; b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva, estabelecida no artigo 54.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento imediatamente após a tomada de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto; d) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição; e) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados; f) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000 000$; g) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 500 000 000$; h) Aprovar projectos de obras cujo montante não ultrapasse 500 000 000$, bem como os processos dos concursos de obras que estejam incluídos no plano anual de empreendimentos superiormente aprovado; i) Autorizar...

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