Despacho n.º 21261/98(2ªSérie), de 05 de Dezembro de 1998

Despacho n.º 21 261/98(2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, delego na licenciada Ana Maria Pereira Marin Barbosa Gaspar, directora do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), com a possibilidade de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas próprias do IPAE ou outros veículos do Estado que lhe estejam afectos ou a serviços seus dependentes, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; b) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo); c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro; d) Conceder abonos e ajudas de custo e pagamento de transporte das missões ao estrangeiro, dentro dos limites que foram fixados nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 136/87, de 19 de Março; e) Autorizar o regresso de funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração; f) Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro; g) Aprovar os programas das provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; h) Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; i) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; j) Autorizar despesas dos serviços dependentes que não tenham director, dentro dos limites consagrados no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho; l) Autorizar a celebração de contratos com...

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