Despacho n.º 26690/2005(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 690/2005 (2.' série). - Nos termos dos artigos 9.º e 22.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 530/2005 (2.' série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte: 1 - Subdelego na directora do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), Maria da Glória Tavares de Magalhães Ramalho, PhD, as competências para: a) Emitir orientações e instruções genéricas relativamente ao funcionamento dos serviços; b) Autorizar a celebração de contratos de avença e de tarefa, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, nos termos fixados na lei; e) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da competência delegada, desde que correspondam a proposta cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos; f) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito; g) Autorizar, até ao limite de Euro 4987, as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros; h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, a que se refere o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de Euro4987; i) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498797,90; j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente...

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