Despacho n.º 26177/2005(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 177/2005 (2.' série). - Tendo em vista a construção do interceptor do rio Vizela (prolongamento da margem esquerda) e do interceptor da ribeira de Sá, integrados na frente de drenagem de Lordelo-Aves (FD4), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do vale do Ave e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 194/DSJ, de 8 de Julho de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno com os n.os 01, 02, 04 a 12, 12-A, 13 a 17 e 23 a 42, identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A., sociedade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação dos interceptores de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as...

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